A Ginástica Laboral é a atividade física destinada aos funcionários durante o expediente de trabalho. Com intervenções entre 10 e 15 minutos, é baseada em técnicas de alongamento, respiração, percepção corporal, reeducação postural e compensação dos músculos, tendo como objetivo melhorar a condição física dos trabalhadores, e claro, a saúde e o bem-estar.

Pode ser oferecida de três maneiras:
- GINÁSTICA PREPARATÓRIA: realizada antes do horário de trabalho, tendo como objetivo preparar o colaborador para as suas tarefas;
- GINÁSTICA COMPENSATÓRIA: realizada durante o expediente, visando quebrar a rotina do trabalhador com exercícios que compensem seus esforços repetitivos;
- GINÁSTICA RELAXAMENTO: realizada após o horário de trabalho e é baseada em exercícios de alongamento, servindo para reparar o desgaste da jornada de trabalho.
A escolha do horário e a quantidade de aulas oferecidas ficará à critério da empresa, porém o recomendado é que sejam no mínimo duas aulas na semana, um número que começa a demonstrar eficiência. A proposta perfeita é de cinco aulas por semana, ou seja, em todos os dias de trabalho.
BENEFÍCIOS
- Melhora do sistema cardíaco, respiratório e esquelético;
- Maior consciência corporal e condicionamento físico;
- Redução do sedentarismo;
- Melhora a autoestima;
- Minimiza a fadiga, o esgotamento e a monotonia;
- Reduz e previne doenças ocupacionais;
- Diminui os níveis de estresse dos trabalhadores;
- Ajuda a reduzir o absenteísmo e os afastamentos;
- Melhora a produtividade;
- Melhora a interação entre os colaboradores;
- Diminui os problemas causados por movimentos repetitivos.

Quem pode ministrar?
Apenas Educadores Físicos e Fisioterapeutas graduados podem ministrar aulas de Ginástica Laboral, segundo as normas legais nacionais. Portanto não é permitido que as aulas sejam oferecidas por multiplicadores (colaboradores da empresa treinados), por inclusive caracterizar desvio de função.
É exigida por lei?
A implantação de programas de Ginástica Laboral não é obrigatória por lei. Embora, tanto o Ministério do Trabalho quanto da Saúde e a Previdência Social e seus respectivos auditores têm visto a Ginástica Laboral como uma boa iniciativa. Até o momento existem apenas projetos de lei que foram propostos e estão em tramitação na Câmara dos Deputados que, se aprovados, tornarão esta atividade obrigatória.
A participação é obrigatória?
Legalmente não é permitido exigir a participação dos colaboradores, porém pode-se fazer um acompanhamento com listas de presenças ou número de participantes, como forma de comprovar a evolução do projeto.
Mas ATENCÃO! A Ginástica Laboral também pode ser INÚTIL!
Alguns fatores podem tornar essa atividade ineficiente, já que reduzem a participação:
Falta de incentivo dos gestores
O incentivo deve ser constante. A presença nas aulas deve ser priorizada, antes de qualquer atividade de trabalho. A melhor forma de incentivo é a própria participação dos gestores nas aulas, assim sua importância é comprovada.
Aulas monótonas
Uso de materiais de aulas, músicas adequadas, variação de exercícios, entre outros recursos, geram maior descontração das aulas, melhorando o clima geral.
Espaço fixo
Oferecer um espaço diferente organizado para este fim faz muita diferença, permitindo aos colaboradores mudarem de local e sairem da rotina do ambiente. Esta ação pode ser em todas as aulas ou ao menos em uma única aula no mês.
Aulas sempre iguais
Conseguir proporcionar aulas temáticas especiais é um grande diferencial, já que podemos ter uma variação de músicas e maior dinamismo. Outra forma é também variar o(a) professor(a) em algumas aulas, o que já traz um estímulo diferente.