No dia 20 de dezembro de 2022, foi publicada a portaria MTP No 4219, que propôs alterações na NR-5. A nova norma cita a “exigência de realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e desensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”

VOCÊ SABIA?
A obrigatoriedade deste tema existe desde 20 de março de 2023.
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CONTEÚDO
- Identificação e prevenção dos diferentes tipos de assédio (Moral, Institucional e Sexual).
- Impactos do assédio na equipe e na produtividade da empresa.
- Prevenção e mitigação de riscos legais.
- Estratégias para promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo.
BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA
- Redução de riscos legais: Atenda às exigências da NR-05 e minimize o passivo trabalhista.
- Melhoria do ambiente organizacional: Aumento da produtividade e engajamento dos colaboradores.
- Fortalecimento da imagem corporativa: Demonstre compromisso com a ética e a diversidade.
- Prevenção de conflitos: Redução de turnover e melhora na retenção de talentos.