No dia 20 de dezembro de 2022, foi publicada a portaria MTP No 4219, que propôs alterações na NR-5. A nova norma cita a “exigência de realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e desensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”
VOCÊ SABIA?
A alteração tem vigência a partir de 20 de março de 2023.
Nós oferecemos este treinamento!
CONTEÚDO
- Quando a paquera se transforma em assédio sexual?
- Quais as consequências dos assédios para a saúde da equipe?
- Quais prejuízos diretos e indiretos para sua empresa?
- Qual a diferença entre “mimimi” e assédio moral?
- Como prevenir estas violências em sua empresa?
- O que é assédio, quais tipos existem e quais exemplos práticos?
- Quais os riscos legais dos diferentes tipos de assédio?