O Governo, através do Ministério da Economia, iniciou um processo de simplificação, desburocratização e harmonização das normas regulamentadoras (NRs). E a notícia boa é que o novo texto da NR 17 – ERGONOMIA saiu! =)
Foram estabelecidos 3 tipos de NRs: Gerais, Setoriais e Especiais. A NR 17 – Ergonomia se enquadra na Geral, que são as consideradas normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos, portanto toda empresa deve cumprir.
Confira 10 pontos iniciais como introdução à NOVA NR 17!
- Entra em vigor dia 03 de Janeiro de 2022, portanto temos um curto período de adaptação.
- Ela continua focada na adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
- O tripé CONFORTO, SEGURANÇA e EFICIÊNCIA ainda são bem evidenciados.
- Possui aspectos relacionados à 5 áreas: Levantamento, transporte e descarga de materiais; Mobiliário; Máquinas, equipamentos e ferramentas; Condições de conforto; e Organização do trabalho.
- Realização de AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar como primeiro passo de todo estudo, o que viabiliza a implementação da ergonomia para empresas de qualquer porte, já que nem todos os postos necessitarão de uma Análise Ergonômica completa.
- Levantamento de Riscos e Perigos para compor o inventário de riscos e produzir o planejamento das medidas de prevenção solicitadas na nova NR 01.
- Realização de AET – Análise Ergonômica do Trabalho apenas quando o posto exigir uma avaliação mais aprofundada, quando identificadas inadequações ou insuficiência de ações adotadas, quando sugerida pelo PCMSO ou se indicada causa relacionada às análises de acidente.
- As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP (grau de risco 1 e 2) e Micro empreendedor individual – MEI não são obrigados a realizar AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR 17, assim como a Avaliação Ergonômica Preliminar, por exemplo.
- A documentação deve ficar à disposição na empresa pelo prazo de 20 anos.
- A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da AET.
Acompanhe os próximos Minuto Ergonomia, preparamos diversos conteúdos para deixar você por dentro de todas as mudanças que influenciarão diretamente o seu negócio. Trataremos de todos os itens com mais detalhes. Fique atento!