O QUE AVALIAMOS?
Com base na ISO 45003 e na cartilha oficial do Ministério do Trabalho, mapeamos 9 critérios essenciais para identificar fatores de risco psicossociais:
- Assédio Moral e Sexual
- Carga Excessiva de Trabalho
- Falta de Reconhecimento e Recompensas
- Clima Organizacional
- Falta de Autonomia e Controle
- Pressão e Metas Irrealistas
- Insegurança e Ameaças
- Conflitos Interpessoais e Falta de Comunicação
- Alinhamento entre Vida Pessoal e Profissional
PORQUE AVALIAR?
Segundo a atualização da NR 01 (item 1.5.3.2.1): “A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.” Esta nova redação da NR 01 teve sua vigência adiada por um ano, passando de maio de 2025 para maio de 2026. Portanto a partir desta data as empresas devem avaliar e elaborar um plano de ação para promover um ambiente de trabalho saudável.
Além das questões legais os fatores psicossociais também geram impactos econômicos para as empresas, como:
- Aumento dos custos devido à ausência no trabalho
- Rotatividade
- Redução na qualidade do serviço ou produto
- Necessidade de recrutamento e treinamento
- Ação trabalhista
- Danos à reputação da organização, entre outros
Há ainda outro fator de incentivo: o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, instituído na lei 14.831 em março de 2024, diante das preocupações mundiais com os altos índices de afastamento e doenças relacionadas à saúde psicológica.