Capacitar trabalhadores sempre foi uma necessidade no mercado de Saúde e Segurança do Trabalho, para além de atender legalmente às normas regulamentadoras (NRs), garantir um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
No entanto, encontrar treinamentos com carga horária e conteúdo adequados pode ser um desafio para os gestores. O equilíbrio entre conceitos fundamentais e exemplos práticos é essencial para tornar qualquer capacitação eficaz e motivadora. É importante avaliar também a escolha do formato e do momento de aplicação dos conteúdos para a equipe.
Os treinamentos de ergonomia não são exceção! Confira aqui as normas e opções para aplicar este tema.
QUEM precisa de Treinamento de Ergonomia?
Existem cinco grupos principais de trabalhadores que devem receber capacitação em ergonomia:
- Colaboradores que realizam transporte manual de cargas: De acordo com a NR17, item 17.5.5: “Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas”.
Carga horária sugerida: 1 hora
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Colaboradores administrativos em regime de Home Office: A Nota Técnica 17/2020 do MPT enfatiza que o teletrabalho exige treinamento adequado, garantindo segurança, higiene e adaptação do ambiente de trabalho.
Carga horária sugerida: 1 hora
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Operadores de Checkout (caixas de supermercados, atacadistas e comércios): O Anexo I da NR17, item 7.1, estabelece que: “Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção da saúde”.
Carga horária normativa:
• Treinamento inicial: mínimo de 2 horas, até 30 dias após a admissão.
• Treinamento periódico: mínimo de 2 horas anuais, ministradas durante a jornada de trabalho.
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Colaboradores de Teleatendimento ou Telemarketing: O Anexo II da NR17, item 7.1, determina que: “Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção”.
Carga horária normativa:
• Treinamento inicial: 4 horas na admissão.
• Treinamento periódico: a cada 6 meses.
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Colaboradores que atuam em limpeza urbana e manejo de resíduos: A NR38, item 38.9, estabelece a obrigatoriedade do treinamento, considerando os riscos da atividade. Importante observar que deve haver conteúdo teórico e prático, abordando técnicas ergonômicas de manuseio e movimentação de carga.
Carga horária normativa:
• Treinamento inicial: mínimo de 2 horas, até 30 dias após a admissão.
• Treinamento periódico: mínimo de 2 horas anuais, ministradas durante a jornada de trabalho.
COMO implementar esses treinamentos?
As empresas têm três formas principais de aplicação:
• Presencial: Um ergonomista realiza a capacitação in loco, com conteúdo teórico e blitz ergonômica nos postos de trabalho.
• Online ao vivo: Permite interação direta entre os trabalhadores e o ergonomista para esclarecimento de dúvidas em tempo real.
• Plataforma de treinamento digital: Modalidade mais prática e acessível, eliminando barreiras geográficas e permitindo a replicação do conteúdo com menor custo.
Independentemente do formato escolhido, é essencial garantir a emissão de certificados com carga horária e conteúdo programático detalhados, além de constar também a assinatura do aluno.
Antecipe-se: Capacite os colaboradores no fluxo de contratação
Incluir os treinamentos obrigatórios no processo de integração dos colaboradores é uma estratégia fundamental para reduzir riscos e aumentar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
Além disso, investir em treinamento desde a admissão demonstra o compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Funcionários bem treinados tendem a ser mais produtivos, reduzindo afastamentos por doenças ocupacionais e promovendo um ambiente corporativo mais seguro e eficiente.
A integração da ergonomia ao fluxo de contratação também evita problemas futuros com fiscalizações e auditorias, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista.
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